O impacto orçamentário do PLC 28/2015 tem duas visões: MPOG e STF. Segundo o MPOG, o impacto da folha de pagamento do Judiciário seria de 25,7 bilhões a partir de 2018. Contudo, atualmente passou a divulgar o impacto de 36,2 bilhões a partir de 2019. Pelo cálculo do STF, o impacto na folha dos servidores do Judiciário não passará de 10,5 bilhões a partir de 2018 e será o mesmo nos anos subsequentes, ficando assim até a próxima recomposição salarial.
Agora a grande diferença de números entre MPOG e STF está na conta que o governo fez. Ele adotou um acúmulo de despesas de todos os anos do período. Mas não adotou o mesmo para o acúmulo das receitas. O acúmulo de despesas é uma prática equivocada, uma vez que as despesas são novas a cada ano e não se acumulam porque o orçamento também não se acumula. Cada ano tem seu próprio orçamento para as despesas do mesmo ano, como demonstrou o STF em sua nota técnica que traz o valor de 10,5 bilhões, mas somente a partir de 2018, porque os servidores receberiam em 6 parcelas até 2018, ano em que se atingiria o valor total da recomposição salarial de 10,5 bilhões.
Fazendo uma comparação com o salário e as despesas de um trabalhador que ganha mensalmente e paga suas contas com o salário do respectivo mês, suponhamos que o mesmo trabalhador acumule as despesas de um mês para o outro: ele irá pagar as despesas do mês corrente e dos meses anteriores sempre. Para isso ele teria que receber o salário também de forma cumulativa. O salário do mês corrente somado aos dos meses anteriores das despesas a serem pagas. Haveria dois erros crassos: um crescimento exponencial das receitas e despesas para se pagar a mesma dívida eternamente. A conclusão é que o trabalhador nunca saldaria as despesas anteriores porque elas se juntariam à atual, além do salário de um mês se somar ao do mês anterior até ficar impagável. Todo mês é um novo salário para as novas despesas, da mesma forma que todo ano tem um novo orçamento para as novas despesas previstas para aquele ano. A comparação entre os números apresentados pelo MPOG e pelo STF referentes ao PLC 28/2015 ficaria então da seguinte forma, se implementado a partir de 2015:
Pelas contas do MPOG, o impacto a partir de 2018 seria de 25,7 bilhões, se acumulada as despesas de 2015 à 2018
Pelas novas contas do MPOG, o impacto a partir de 2019 seria de 36,2 bilhões, se acumulada as despesas de 2015 à 2019
Pelas contas do STF, o impacto a partir de 2018 seria de 10,5 bilhões com o orçamento do mesmo ano, contabilizando um impacto médio anual de 6,5 bilhões.
Veja no quadro abaixo o cálculo de 25,7 bilhões, no qual o governo somou ano a ano de 2015 a 2018. Como mencionado, são despesas que deveriam ser zeradas a cada novo período e consideradas anualmente com base no orçamento daquele ano como no cálculo feito pelo STF.
Comparativo de Cálculo do Impacto do PLC 28/2015 |
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Ano | Despesas acumuladas ano a ano (equívoco contábil) | Governo | Despesas consideradas anualmente (pratica contabilmente adequada) | STF | Valores |
2015 | Despesa do Orçamento de 2015 | 1,5 | Despesa do Orçamento de 2015 | 1,5 | bilhões |
2016 | Despesa do Orçamento de 2015 e 2016 | 5,3 | Despesa do Orçamento de 2016 | 5,3 | bilhões |
2017 | Despesa do Orçamento de 2015 à 2017 | 8,4 | Despesa do Orçamento de 2017 | 8,4 | bilhões |
2018 | Despesa do Orçamento de 2015 à 2018 | 10,5 | Despesa do Orçamento de 2018 | 10,5 | bilhões |
TOTAL | Errado: Total acumulado das Despesas | 25,7 | Correto: Despesa do Orçamento de 2018 em diante | 10,5 | bilhões |
No quadro abaixo, o governo acrescenta mais um ano fazendo as contas da reposição em 5 anos com impacto de 36,2 bilhões. O governo acrescentou mais um ano acumulando agora de 2015 à 2019. O que não acontece no cálculo do STF, no qual sempre se conclui que a despesa anual final, após a implementação de todas as parcelas, continuará sempre nos mesmos 10,5 bilhões. É indiferente se o parcelamento durará 4 ou 5 anos, pois a despesa, a receita e o orçamento são anuais.
Comparativo de Cálculo do Impacto do PLC 28/2015 | |||||
Ano | Despesas acumuladas ano a ano (equívoco contábil) | Governo | Despesas consideradas anualmente (pratica contabilmente adequada) | STF | Valores |
2015 | Despesa do Orçamento de 2015 | 1,5 | Despesa do Orçamento de 2015 | 1,5 | bilhões |
2016 | Despesa do Orçamento de 2015 e 2016 | 5,3 | Despesa do Orçamento de 2016 | 5,3 | bilhões |
2017 | Despesa do Orçamento de 2015 à 2017 | 8,4 | Despesa do Orçamento de 2017 | 8,4 | bilhões |
2018 | Despesa do Orçamento de 2015 à 2018 | 10,5 | Despesa do Orçamento de 2018 | 10,5 | bilhões |
2019 | Despesa do Orçamento de 2015 à 2019 | 10,5 | Despesa do Orçamento de 2018 | 10,5 | bilhões |
TOTAL | Errado: Total acumulado das Despesas | 36,2 | Correto: Despesa do Orçamento de 2019 em diante
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10,5 | bilhões |