Não são magistrados – a categoria de Servidores do Judiciário é formada por Analistas Judiciários e Técnicos Judiciários, que não recebem o mesmo alto salário que os Magistrados, mas trabalham para eles e para a população;
Não escolheram a crise para lutar pela recomposição – o PLC 28/2015 foi proposto em 2009 mas ficou seis anos tramitando no Congresso Nacional devido a manobras do governo. Infelizmente o plano só foi aprovado em 2015. Esse período não foi uma escolha dos servidores do PJU
Não é por recomposição de 78% –Os 78% que a mídia insiste em divulgar constava na tabela proposta em 2009 para o cargo de Auxiliar Judiciário, para o qual sequer há concurso atualmente. Após tantos anos para aprovar a lei, atualmente somente 14 servidores remanescentes dessa carreira receberão cerca de 72% de reajuste. Não é por aumento salarial – se trata de recomposição das perdas inflacionárias pois os salários atuais estão baseados na Lei de 2006. O impacto não é de 25 bilhões – o orçamento é anual e não cumulativo. No primeiro ano o impacto seria de 1,5 bilhões; 5,3 bilhões no segundo ano; 8,4 bilhões em 2017 e 10,5 bilhões em 2018, quando só então o Plano será implementado na integralidade;
A data-base da categoria nunca foi respeitada – enquanto alguns segmentos da área privada e pública (estatais) percebem ajustes anuais, o Judiciário tem que negociar através de Proposta de Lei Complementar sua reposição inflacionária. Têm que brigar para conseguirem o que outros trabalhadores recebem automaticamente;
Os atuais salários do judiciário estão muito defasados – são muito menores que de outras carreiras análogas do Executivo e do Legislativo, mesmo desempenhando atividades semelhantes pois nenhuma categoria está sem recomposição desde 2006;
Não prejudicará o ajuste fiscal – há 9 anos sem recomposição, o servidor receberá em 3 anos totalizando 12 anos de espera por uma recomposição em média de 56% que não cobre sequer o período até 2015 e resultará numa média anual de 4,66%;
Aumento da taxa de evasão – há uma grande evasão de servidores do Judiciário que saem em busca de melhores salários para uma mesma área de competência, o que prejudica a qualidade do serviço prestado diante da perda de mão-de-obra qualificada pela experiência;
Ameaça à Democracia – quando um poder interfere na autonomia de outro poder interferindo em seu orçamento, provoca um desequilíbrio em seus recursos afetando diretamente os serviços prestados à população;
O Poder Judiciário é superavitário – através das ações e custas o Judiciário contribui com uma arrecadação para o Governo acima do que gasta. Sua recomposição sairá do seu próprio orçamento que é independente do orçamento do Executivo e Legislativo;
Essa conta o Judiciário não pode mais continuar pagando – não há, por parte do governo, nenhum ajuste fiscal que não tenha que sair do bolso do trabalhador. Exceto o PLC 28/2015, nenhuma proposta foi apresentada à categoria para discussão e aceite.