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Dois pesos e duas medidas - Fazendo Justiça

Dois pesos e duas medidas

Dois-pesos-duas-medidasA Constituição Brasileira de 1988, no artigo 37, inciso X, não deixa qualquer margem para dúvida: a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos é um direito do trabalhador, um direito que deve ser assegurado por lei específica de iniciativa privativa de cada chefe de poder.

Foi com base nesse dispositivo constitucional que, no ano de 2001, o Partido dos Trabalhadores – PT e o Partido Democrático Trabalhista – PDT, preocupados com a corrosão inflacionária das remunerações entre 1995 e 2001, ingressaram com a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2.061-7 , publicada no DJ de 29/06/01, denunciando a omissão do então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso.

Naquele ano, o governo FHC alegava ser impossível conceder o reajuste reivindicado pelas categorias em greve, reajuste que, segundo reportagens da Folha, poderia alcançar o índice de 75,48%. Os argumentos dos quais o governo lançou mão para fundamentar essa negativa são utilizados até hoje: crise, dificuldade econômica, necessidade de ajuste fiscal, instabilidade nas contas públicas.

FHC anuncia reajuste de 3,5% para servidor e tenta derrubar greve

Reportagem Folha de São Paulo para quem tem acesso.

Para negar a reposição inflacionária, FHC citava a necessidade de ajuste fiscal para assegurar o processo de estabilização da nossa moeda. Apontava também os efeitos das crises asiática (1997), russa (1998), turca (2000) e argentina (2001). Escorou-se até nos efeitos econômicos dos atentados nos Estados Unidos em 2001… De fato, cada um desses eventos gerou grande instabilidade, mas nenhum causou mais dano ao trabalhador do que a corrosão de seus vencimentos e a perda do poder de compra das famílias. Sensível a essa perda, o Partido dos Trabalhadores – PT ingressou com a ADI nº 2.061-7 DF; com isso, lutou pelos trabalhadores e emprestou sua voz a milhares de famílias brasileiras.

Íntegra da ADI 2061-7 de 29/06/01

Em 2015, diante de um acúmulo de 9 anos sem reposição das perdas inflacionárias do período, os servidores do Judiciário deflagram uma greve que continua por mais de 120 dias.  A Lei nº 12.774, de 2012, que concedeu um reajuste de 15,8% em 3 anos, não foi sequer suficiente para recompor a inflação do período de sua vigência. entre 2012 e 2014 a inflação oficial acumulada foi superior 19%.

Em outras palavras, há quase 10 anos, que o artigo 37, inciso X é solenemente desrespeitado e os servidores não têm direito à revisão geral anual. A pergunta que surge é: o que aconteceu com o Partido dos Trabalhadores? Outrora exigente com o respeito à Constituição Federal, por que agora o PT demora tanto para emprestar novamente sua voz e cerrar fileiras com os servidores do PJU? Um Partido com o histórico de lutas como o do PT não pode se negar a reconhecer o direito de trabalhadores. Derrubar o veto 26 ao PLC 28 é uma forma de resgatar o que sempre foi muito caro ao Partido em sua história: ser a voz e a esperança de quem trabalha e estar ao lado de quem luta pelo que é certo e digno. São mais de 120 mil trabalhadores que têm muito orgulho de servir bem o Brasil e o povo brasileiro. Defender essa luta é defender a Constituição. Derrubar o Veto 26 ao PLC 28 é valorizar e fortalecer a Justiça.