2007

    • abril: luta contra o PLP 1-2007, que instituía regras de remuneração para os 10 anos seguintes, é deflagrada.
    • Curiosidade: o PLP estabelecia o crescimento da folha à variação do INPC+1,5% entre 2007 e 2016. Se tivesse sido aprovado, e a regra fosse aplicada à remuneração dos servidores do Judiciário, isso representaria uma recomposição da ordem de 76,69% (com projeções para o futuro extraídas do sistema Expectativas Bacen) no período.
    • maio: PL 319, que apresenta ajustes mínimos ao plano de cargos ainda hoje em vigor, é apresentado.
    • Principais pontos: definição como carreira de Estado, remoção entre quaisquer órgãos e ramos e AQ de graduação para técnicos.
    • setembro: CNJ declara que magistrados têm direito a adicionais por tempo de serviço e quinquênios retroativos até maio de 2006.
    • outubro: PL 319 é aprovado na CTASP, com rejeição de emenda do relator que flexibilizava as regras de nomeação para cargos em comissão, no que fora chamado de “trem da alegria para os tribunais superiores”.
    • novembro: Sindjus-DF move ação contra decisão do CNJ, em vista de providências administrativas por todo o país que passaram a priorizar o pagamento de atrasados de magistrados em detrimento dos de servidores, sem respeito à ordem cronológica dos créditos. Após a ação, CNJ determinou a suspensão dos pagamentos dos passivos de servidores. A ação seria arquivada no ano seguinte pelo STF.