Conforme dispõe o art. 5º do PLC28/2015, a implantação do referido projeto somente ocorrerá após a inclusão da dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual – LOA, portanto, o projeto somente será implantado a partir da parcela prevista para julho de 2016, conforme previsto no item III, do Art. 2º, do PLC28/2015, fato que reduzirá pela metade o impacto orçamentário para o exercício de 2016.
Os valores retidos a título de IRRF e PSS não serão gastos pelo Governo, apesar de serem contabilizados no projeto.
Demostrado está que o PLC28 não impacta o Ajuste Fiscal promovido pelo Governo, pois os valores previstos no projeto estão muito próximos aos valores já incluídos no planejamento do Governo e ofertados para a Categoria na proposta de recomposição inflacionária das remunerações dos Servidores efetivos do Poder Judiciário Federal.
Destaque-se que no ano de 2019 o valor líquido do PLC28 estará igual ao valor disponibilizado pelo Governo para os Servidores do Poder Judiciário Federal, conforme demonstra o gráfico no último comparativo.
DETALHAMENTO ORCAMENTÁRIO DO PROJETO PLC28
1) ORÇAMENTO DAS DESPESAS DE PESSOAL DO JUDICIÁRIO FEDERAL:
2015 – 28,89 Bilhões
Fonte: Lei nº 13.115/2015 – Anexo II
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13115.htm
2) DESPESAS DE IMPLANTAÇÃO DO PLC28 (Valores Brutos):
2015 – 1,5 Bilhões;
2016 – 5,3 Bilhões;
2017 – 8,4 Bilhões;
2018 – 10,5 Bilhões.
3) DESPESAS DE IMPLANTAÇÃO DO PLC28 DEDUZIDOS IRRF e PSS(Valores líquidos)*:
2015 – 0,9225 Bilhões;
2016 – 3,2595 Bilhões – Julho a Dezembro: 1,62975 Bilhões**;
2017 – 5,166 Bilhões;
2018 – 6,4575 Bilhões.
* Dedução de 27,5% de IRRF e 11% de PSS, conforme IN da Receita Federal.
**O PLC28 será implantado a partir da parcela de julho/2016.
4) AUTORIZAÇÃO DO MPOG PARA O CRESCIMENTO DAS DESPESAS DE PESSOAL DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL (23,2%):
2016 – 5,5% – 1,58895 Bilhões;
2017 – 6% – 3,32235 Bilhões;
2018 – 6% – 5,05575 Bilhões;
2019 – 5,7% – 6,70248 Bilhões.
5) DIFERENÇA ORÇAMENTÁRIA ENTRE O PLC28 E O PLANEJAMENTO DO GOVERNO*:
2015 – 0,0 Bilhões;
2016 – 0,0408 Bilhões;
2017 – 1,84365 Bilhões;
2018 – 1,40175 Bilhões;
2019 – (0,24498) Bilhões.
* Subtração entre o impacto líquido (3) e a proposta do Governo Federal (4)
Fontes: MPOG, STF e Senado Federal, todos com links constantes nas tabelas.
Autor: João Cruz Beleza – Analista Judiciário da JFRO
joaocruzbeleza@hotmail.com